
Pensa que a exploração de água subterrânea, na sua propriedade é livre e não necessita de licença e de autorização? Desengane-se e cautela com as coimas, resultante de uma utilização não licenciada. Qual é o valor das coimas? Começam nos 25 mil € e terminam nos 2,5 milhões de €. Não acredita? Visite o site da Administração da Região Hídrica do Tejo
Pode obter o formulário, para pedido de autorização, em: http://www.arhcentro.pt/form-rh/formRH.html .
Se a água tem sido utilizada e vai continuar a se-lo, para consumo humano, não se esqueça de juntar a panóplia de documentação que é pedida: 5. Memória descritiva do projecto da obra de captação, nomeadamente com os seguintes elementos:
planta de enquadramento à escala 1:25 000, com a localização da pretensão (se a captação de destinar à rega ou ao abeberamento animal apresentar a localização dos terrenos a regar ou o local de abeberamento);
planta de localização à escala adequada (por exemplo 1:1 000, 1:2 000, 1:5 000) sempre que possível em formato digital;
regime de exploração previsto;
relatório de pesquisa de água subterrânea;
resultados de análises físico-químicas e bacteorológicas à água extraída (se aplicável);
descrição do tipo de tratamento a implementar, quando a utilização prevista é o consumo humano;
in: http://www.arhcentro.pt/form-rh/formRH.html
O Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, estabelece o novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos. Os pedidos de emissão de título de utilização dos recursos hídricos devem ser instruídos de acordo com o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.
Para efeitos do Decreto-Lei 226-A/2007, carecem de título as seguintes utilizações:
Captação de Águas
- Captação (Exploração) de Água Superficial ou Subterrânea: Autorização | Licença | Concessão **
- Pesquisa de águas subterrâneas: Licença
- Comunicação Prévia de início de Exploração: Comunicação