O Distrito de Castelo Branco está enquadrado na Administração da Região Hídrica do Tejo
Pensa que a exploração de água subterrânea, na sua propriedade é livre e não necessita de licença e de autorização? Desengane-se e cautela com as coimas, resultante de uma utilização não licenciada. Qual é o valor das coimas? Começam nos 25 mil € e terminam nos 2,5 milhões de €. Não acredita? Visite o site da Administração da Região Hídrica do Tejo
Pode obter o formulário, para pedido de autorização, em: http://www.arhcentro.pt/form-rh/formRH.html .
Se a água tem sido utilizada e vai continuar a se-lo, para consumo humano, não se esqueça de juntar a panóplia de documentação que é pedida: 5. Memória descritiva do projecto da obra de captação, nomeadamente com os seguintes elementos:
planta de enquadramento à escala 1:25 000, com a localização da pretensão (se a captação de destinar à rega ou ao abeberamento animal apresentar a localização dos terrenos a regar ou o local de abeberamento);
planta de localização à escala adequada (por exemplo 1:1 000, 1:2 000, 1:5 000) sempre que possível em formato digital;
regime de exploração previsto;
relatório de pesquisa de água subterrânea;
resultados de análises físico-químicas e bacteorológicas à água extraída (se aplicável);
descrição do tipo de tratamento a implementar, quando a utilização prevista é o consumo humano;
in: http://www.arhcentro.pt/form-rh/formRH.html
O Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, estabelece o novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos. Os pedidos de emissão de título de utilização dos recursos hídricos devem ser instruídos de acordo com o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.
Para efeitos do Decreto-Lei 226-A/2007, carecem de título as seguintes utilizações:
Captação de Águas
- Captação (Exploração) de Água Superficial ou Subterrânea: Autorização | Licença | Concessão **
- Pesquisa de águas subterrâneas: Licença
- Comunicação Prévia de início de Exploração: Comunicação
2 comentários:
Finalmente, o Ministério do ambiente esclareceu que os pedidos de licença se reportam a explorações que utilizem motores com iuma potência de 5 cavalos ou superior
Travalhei á Anos na Exploração de Àgua sbtrránia: mas Arteficialmente,manuaçlmente ,NUNCA aPLICAR UM fURO DE AREBENTAMENTO de Prumo, sempre de Alebante, o que pode Projidicar um Furo de Prumo, Pode prejudicar o a procura e aparicimento da Água pois estes furos são muito Prejudiciais, tanto para a Pesquisa do Produto ,como para as Cronstroções edificadas a menos de 100 metros,e Faço votos para que o Estado Português não Auturize os Furos Artezianos pois estes são,e produzem um efeito como se cortassemos uma Artéria de nosso Corpo Svendo nos que a Terra é um Corpo que deve ser Respeitado como Respeitamos a Nossa Alma.
Fala Quem viveu o Problema da falta de Água para a Subrebvibencia, E Independencia das Pessoas Individuais.
Todos temos o Direito Á Agua mas quando Fzemops uma Exploraçao no Nosso Terreno devemops Pençar no Vizinho do Lado, nada de Eguismo,nada de Eu tenho Dinheiro Posso Quero e Mando, é Ipocriozia com o conhecimento de que alguem que assim procede: Nem Água nem Vinho.
Enviar um comentário