quinta-feira, julho 30, 2009
ALPEDRINHA NO SOL POSTO
segunda-feira, julho 27, 2009
Descrição do Solar de Marrocos
Etiquetas:
Penamocor; Pedrogão de S. Pedro
Descrição do Solar de Marrocos
http://www.pedrogao.com/gca/index.php?id=109
Miradouro Virtual de Castelo Novo
Distrito de Castelo Branco-Energias Renováveis
in: Diário XXI
Castelo Branco em sexto
no ranking nacional
Distrito “exporta”
energia limpa
Segundo Jorge Seguro, o
distrito de Castelo Branco
é, em termos absolutos, “o
sexto maior distrito do País
em energias renováveis”,
permitindo à região exportar
electricidade. “A hídrica, a
biomassa e especialmente
a eólica são as componentes
do «mix» energético da
Beira Interior que nos permite
sermos regionalmente
«exportadores» no capítulo
electricidade”, escreveu
recentemente o deputado.
Ao potencial hídrico já aproveitado,
que supera de 110
MW, juntar-se-ão até 2016
cerca de 48MW da Barragem
do Alvito, nos concelhos de
Castelo Branco, Vila Velha
de Ródão e Proença-a-Nova.
Na biomassa, a central de
Vila Velha de Ródão “foi
construída com o objectivo
de, utilizando resíduos
florestais, será possível produzir
electricidade para 70
mil pessoas” com uma potência
instalada de 13 MW.
Em fase de licenciamento
estão ainda as centrais de
biomassa de Belmonte, Covilhã
e Sertã. Segundo Jorge
Seguro Sanches, na energia
eólica, a potência instalada
no distrito de Castelo Branco
era, em 2006, de 178 MW.
No final de 2008, era de 406
MW, garantindo ao distrito
o título de segundo distrito
do País com mais eólica, a
seguir a Viseu.
Jorge Seguro Sanches,
deputado eleito pelo
círculo de Castelo
Branco, foi o relator do
documento que sugere a
eficiência como próxima
aposta
Depois das energias renováveis,
a próxima grande aposta da política
energética em Portugal deve
ser a eficiência, defende o relatório
sobre política energética produzido
este mês pela Assembleia da
República. O documento, elaborado
por um grupo de trabalho cujo
relator foi o socialista Jorge Seguro
Sanches, deputado pelo Círculo
Eleitoral de Castelo Branco, defende
a atribuição de incentivos
às famílias com maior eficiência
energética per capita porque a
tributação das actividades constitui
“o instrumento político mais
eficaz para a modelação dos comportamentos”
das empresas e dos
cidadãos. Votado no início deste
mês, o tema voltou a estar em foco
sexta-feira, no último plenário do
Parlamento.
Jorge Seguro Sanches, sugeriu à
mesa da Assembleia da República
que “dê o exemplo” de eficiência
energética. “Nós, nesta sala [hemiciclo]
não estamos a tomar
o exemplo do tudo o que estas
bancadas disseram em relação à
eficiência energética”, disse Jorge
Seguro Sanches, apontando o caso
concreto de dois candeeiros colocados
na mesa de Jaime Gama, presidente
da Assembleia da República.
“É um exemplo que devíamos
a todos os portugueses quanto
aos consumos”, disse o deputado,
pedindo particular “atenção” à eficiência
energética do Parlamento
na próxima Legislatura.
Criada em 2006 para acompanhar
os temas de energia, a comissão
parlamentar lembra que
Portugal não dispõe de petróleo
ou gás natural e a extracção do
carvão que ainda existe em Portugal
já não é rentável sob o ponto
de vista económico. É por isso que
cerca de 85% da energia consumida
é importada e tem origem em
combustíveis fósseis, acrescenta o
relatório.
DEPUTA DO ELOGIA
ESCOLA DE PENAMACOR
Às escolas, pede que seja dada
mais formação cívica sobre consumo
de energia, com reforço dos
conteúdos nos ensinos superior e
politécnico. Propõe também “acções
mais fortes de sensibilização
dos cidadãos” e, na próxima legislatura,
uma pedagogia da eficiência
energética, através das escolas.
Uma sugestão já seguida pela Escola
Ribeiro Sanches, em Penamacor.
Na última sexta-feira, professores
daquele estabelecimento de
ensino estiveram no Parlamento
e ouviram elogios de Jorge Seguro
Sanches. O deputado considerou
aquele estabelecimento de ensino
“um exemplo” do que pode ser
feito para sensibilizar os jovens,
elogiando e indicando dezenas de
jovens que terminaram recentemente
um curso na área da energias
renováveis naquela escola.
“A aposta tem significado emprego
e é um exemplo da sensibilização
dos jovens e dos cidadãos
em geral que deve ser seguido”,
concluiu o deputado.
Castelo Branco em sexto
no ranking nacional
Distrito “exporta”
energia limpa
Segundo Jorge Seguro, o
distrito de Castelo Branco
é, em termos absolutos, “o
sexto maior distrito do País
em energias renováveis”,
permitindo à região exportar
electricidade. “A hídrica, a
biomassa e especialmente
a eólica são as componentes
do «mix» energético da
Beira Interior que nos permite
sermos regionalmente
«exportadores» no capítulo
electricidade”, escreveu
recentemente o deputado.
Ao potencial hídrico já aproveitado,
que supera de 110
MW, juntar-se-ão até 2016
cerca de 48MW da Barragem
do Alvito, nos concelhos de
Castelo Branco, Vila Velha
de Ródão e Proença-a-Nova.
Na biomassa, a central de
Vila Velha de Ródão “foi
construída com o objectivo
de, utilizando resíduos
florestais, será possível produzir
electricidade para 70
mil pessoas” com uma potência
instalada de 13 MW.
Em fase de licenciamento
estão ainda as centrais de
biomassa de Belmonte, Covilhã
e Sertã. Segundo Jorge
Seguro Sanches, na energia
eólica, a potência instalada
no distrito de Castelo Branco
era, em 2006, de 178 MW.
No final de 2008, era de 406
MW, garantindo ao distrito
o título de segundo distrito
do País com mais eólica, a
seguir a Viseu.
Jorge Seguro Sanches,
deputado eleito pelo
círculo de Castelo
Branco, foi o relator do
documento que sugere a
eficiência como próxima
aposta
Depois das energias renováveis,
a próxima grande aposta da política
energética em Portugal deve
ser a eficiência, defende o relatório
sobre política energética produzido
este mês pela Assembleia da
República. O documento, elaborado
por um grupo de trabalho cujo
relator foi o socialista Jorge Seguro
Sanches, deputado pelo Círculo
Eleitoral de Castelo Branco, defende
a atribuição de incentivos
às famílias com maior eficiência
energética per capita porque a
tributação das actividades constitui
“o instrumento político mais
eficaz para a modelação dos comportamentos”
das empresas e dos
cidadãos. Votado no início deste
mês, o tema voltou a estar em foco
sexta-feira, no último plenário do
Parlamento.
Jorge Seguro Sanches, sugeriu à
mesa da Assembleia da República
que “dê o exemplo” de eficiência
energética. “Nós, nesta sala [hemiciclo]
não estamos a tomar
o exemplo do tudo o que estas
bancadas disseram em relação à
eficiência energética”, disse Jorge
Seguro Sanches, apontando o caso
concreto de dois candeeiros colocados
na mesa de Jaime Gama, presidente
da Assembleia da República.
“É um exemplo que devíamos
a todos os portugueses quanto
aos consumos”, disse o deputado,
pedindo particular “atenção” à eficiência
energética do Parlamento
na próxima Legislatura.
Criada em 2006 para acompanhar
os temas de energia, a comissão
parlamentar lembra que
Portugal não dispõe de petróleo
ou gás natural e a extracção do
carvão que ainda existe em Portugal
já não é rentável sob o ponto
de vista económico. É por isso que
cerca de 85% da energia consumida
é importada e tem origem em
combustíveis fósseis, acrescenta o
relatório.
DEPUTA DO ELOGIA
ESCOLA DE PENAMACOR
Às escolas, pede que seja dada
mais formação cívica sobre consumo
de energia, com reforço dos
conteúdos nos ensinos superior e
politécnico. Propõe também “acções
mais fortes de sensibilização
dos cidadãos” e, na próxima legislatura,
uma pedagogia da eficiência
energética, através das escolas.
Uma sugestão já seguida pela Escola
Ribeiro Sanches, em Penamacor.
Na última sexta-feira, professores
daquele estabelecimento de
ensino estiveram no Parlamento
e ouviram elogios de Jorge Seguro
Sanches. O deputado considerou
aquele estabelecimento de ensino
“um exemplo” do que pode ser
feito para sensibilizar os jovens,
elogiando e indicando dezenas de
jovens que terminaram recentemente
um curso na área da energias
renováveis naquela escola.
“A aposta tem significado emprego
e é um exemplo da sensibilização
dos jovens e dos cidadãos
em geral que deve ser seguido”,
concluiu o deputado.
quinta-feira, julho 23, 2009
Cuidado com as casas graníticas
in: www.deco.pt
Radão, um inquilino indesejável
Os nossos associados a residir em zonas graníticas ou com suspeita sobre os materiais usados em casa podem obter um detector de radão por € 30, em vez dos habituais 50 euros.
Trata-se de uma película que, depois de exposta ao ar e revelada, indica a concentração média na casa. Caso o resultado da medição se situe entre 2 00 e 4 00 B q/m3, tome algumas medidas simples, como tapar fendas no pavimento ou junto às tubagens, e arejar a casa todos os dias.
Se a análise apresentar um valor superior a 4 00 B q/m3, ou as soluções referidas não forem suficientes para baixar as concentrações de radão, contacte o Instituto Tecnológico e Nuclear (telefone: 21 994 63 19 / 15). Provavelmente, tem de fazer obras em casa.
Para saber mais sobre o protocolo DECO/Instituto Tecnológico e Nuclear, veja as condições.
Radão, um inquilino indesejável
Os nossos associados a residir em zonas graníticas ou com suspeita sobre os materiais usados em casa podem obter um detector de radão por € 30, em vez dos habituais 50 euros.
Trata-se de uma película que, depois de exposta ao ar e revelada, indica a concentração média na casa. Caso o resultado da medição se situe entre 2 00 e 4 00 B q/m3, tome algumas medidas simples, como tapar fendas no pavimento ou junto às tubagens, e arejar a casa todos os dias.
Se a análise apresentar um valor superior a 4 00 B q/m3, ou as soluções referidas não forem suficientes para baixar as concentrações de radão, contacte o Instituto Tecnológico e Nuclear (telefone: 21 994 63 19 / 15). Provavelmente, tem de fazer obras em casa.
Para saber mais sobre o protocolo DECO/Instituto Tecnológico e Nuclear, veja as condições.
Alcongosta con Internet WI-FI, gratuita
http://pedacosdealcongosta.blogspot.com/2009/07/alcongosta-com-internet-sem-fios.html
Alcongosta junta-se a Capinha e Salvador, no fornecimento de Internet por WI-FI, gratuita para toda a população.Qual é a próxima localidade que se segue?
Alcongosta junta-se a Capinha e Salvador, no fornecimento de Internet por WI-FI, gratuita para toda a população.Qual é a próxima localidade que se segue?
quarta-feira, julho 22, 2009
Recursos hídricos
Despacho n.º 14872/2009
A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e o Decreto -Lei
n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, estabelecem as normas para a utilização
dos recursos hídricos públicos e particulares (incluindo os respectivos
leitos e margens, bem como as zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima
e zonas protegidas), tal como são definidos na Lei da Titularidade
dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro).
Nestes diplomas são identificados os tipos de utilização que, por terem
um impacto significativo no estado das águas, carecem de um título que
permita essa utilização. Esse título, em função das características e da
dimensão da utilização, pode ter a natureza de «concessão», «licença»
ou «autorização». É estabelecida ainda a figura de mera «comunicação»
para certas utilizações de expressão pouco relevante, a qual, no entanto,
não tem a natureza de título de utilização.
A «concessão» e a «licença» são figuras que em Portugal já se aplicam
à utilização dos recursos hídricos desde a publicação da primeira Lei
da Água, em 1919. Já as figuras da «autorização» e da «comunicação»
são novas, tendo sido introduzidas pela actual legislação com o intuito
da simplificação processual, aplicando -se a diversas utilizações dos
recursos hídricos particulares.
Deve ser sublinhado que, neste quadro jurídico, as captações de
águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e
poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título
de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória
à administração. No caso de novas captações com estas características,
apenas é necessário proceder a uma mera comunicação à respectiva
administração de região hidrográfica (ARH). Não existe qualquer taxa
administrativa associada a este processo.
Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios
de extracção bastante significativos (superiores a 5 cv) carecem de um
título que lhes permita essa utilização. Muitos destes utilizadores estão
já regularizados mas, no caso de não estarem, o artigo 89.º do Decreto-
-Lei 226 -A/2007, de 31 de Maio, contém uma disposição que permite
a regularização dessas situações junto das respectivas ARH num prazo
de dois anos, entretanto alargado por mais um (31 de Maio de 2010).
Não existe, também neste caso, qualquer taxa administrativa associada
a este processo.
Estas disposições legais, que se julgavam incontroversas, geraram
dúvidas e apreensão nos utilizadores de águas subterrâneas (furos e
poços) no que se refere à sua abrangência e condições de aplicação ou
a eventuais encargos financeiros a elas associados.
Assim, tendo presente a necessidade de garantir uma correcta e homogénea
aplicação da legislação em todo o País, determino que sejam
seguidas as seguintes normas de orientação:
1 — Apenas as utilizações dos recursos hídricos sujeitas à obtenção
de um título, seja ele concessão, licença ou autorização, têm de ser
regularizadas nos termos da Lei da Água e legislação complementar.
2 — As captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente
furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5 cv, estão
isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas
Diário da República, 2.ª série — N.º 126 — 2 de Julho de 2009 25811
à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de
Junho de 2007.
3 — Não obstante o que é estabelecido no n.º 2, os utilizadores poderão
a título voluntário comunicar à ARH a sua utilização, independentemente
dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma
garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as
suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão
global dos recursos hídricos.
4 — Não estão sujeitos ao pagamento de qualquer taxa administrativa
o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas particulares
com meios de extracção superiores aos 5 cv ou a comunicação
de uma utilização.
5 — Não se aplica à utilização de águas subterrâneas particulares,
qualquer que seja o volume extraído, a componente A (captação) da
taxa de recursos hídricos, regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 97/2008,
de 11 de Junho; apenas nos casos de utilizações susceptíveis de causar
impacte muito significativo, isto é, quando cumulativamente os meios
de extracção excedam os 5 cv e o volume extraído seja superior a 16
600 m3/ano é aplicável a componente U (utilização de águas sujeitas a
planeamento e gestão públicas).
6 — As ARH deverão mobilizar os recursos humanos necessários para
prestar as necessárias informações e apoiar a regularização de todas as
situações que o requeiram, fazendo os protocolos de cooperação que se
afigurem necessários com juntas de freguesia, associações de agricultores
ou outras entidades consideradas relevantes.
19 de Junho de 2009. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da
Graça Nunes Correia.
201955319
A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e o Decreto -Lei
n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, estabelecem as normas para a utilização
dos recursos hídricos públicos e particulares (incluindo os respectivos
leitos e margens, bem como as zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima
e zonas protegidas), tal como são definidos na Lei da Titularidade
dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro).
Nestes diplomas são identificados os tipos de utilização que, por terem
um impacto significativo no estado das águas, carecem de um título que
permita essa utilização. Esse título, em função das características e da
dimensão da utilização, pode ter a natureza de «concessão», «licença»
ou «autorização». É estabelecida ainda a figura de mera «comunicação»
para certas utilizações de expressão pouco relevante, a qual, no entanto,
não tem a natureza de título de utilização.
A «concessão» e a «licença» são figuras que em Portugal já se aplicam
à utilização dos recursos hídricos desde a publicação da primeira Lei
da Água, em 1919. Já as figuras da «autorização» e da «comunicação»
são novas, tendo sido introduzidas pela actual legislação com o intuito
da simplificação processual, aplicando -se a diversas utilizações dos
recursos hídricos particulares.
Deve ser sublinhado que, neste quadro jurídico, as captações de
águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e
poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título
de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória
à administração. No caso de novas captações com estas características,
apenas é necessário proceder a uma mera comunicação à respectiva
administração de região hidrográfica (ARH). Não existe qualquer taxa
administrativa associada a este processo.
Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios
de extracção bastante significativos (superiores a 5 cv) carecem de um
título que lhes permita essa utilização. Muitos destes utilizadores estão
já regularizados mas, no caso de não estarem, o artigo 89.º do Decreto-
-Lei 226 -A/2007, de 31 de Maio, contém uma disposição que permite
a regularização dessas situações junto das respectivas ARH num prazo
de dois anos, entretanto alargado por mais um (31 de Maio de 2010).
Não existe, também neste caso, qualquer taxa administrativa associada
a este processo.
Estas disposições legais, que se julgavam incontroversas, geraram
dúvidas e apreensão nos utilizadores de águas subterrâneas (furos e
poços) no que se refere à sua abrangência e condições de aplicação ou
a eventuais encargos financeiros a elas associados.
Assim, tendo presente a necessidade de garantir uma correcta e homogénea
aplicação da legislação em todo o País, determino que sejam
seguidas as seguintes normas de orientação:
1 — Apenas as utilizações dos recursos hídricos sujeitas à obtenção
de um título, seja ele concessão, licença ou autorização, têm de ser
regularizadas nos termos da Lei da Água e legislação complementar.
2 — As captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente
furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5 cv, estão
isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas
Diário da República, 2.ª série — N.º 126 — 2 de Julho de 2009 25811
à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de
Junho de 2007.
3 — Não obstante o que é estabelecido no n.º 2, os utilizadores poderão
a título voluntário comunicar à ARH a sua utilização, independentemente
dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma
garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as
suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão
global dos recursos hídricos.
4 — Não estão sujeitos ao pagamento de qualquer taxa administrativa
o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas particulares
com meios de extracção superiores aos 5 cv ou a comunicação
de uma utilização.
5 — Não se aplica à utilização de águas subterrâneas particulares,
qualquer que seja o volume extraído, a componente A (captação) da
taxa de recursos hídricos, regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 97/2008,
de 11 de Junho; apenas nos casos de utilizações susceptíveis de causar
impacte muito significativo, isto é, quando cumulativamente os meios
de extracção excedam os 5 cv e o volume extraído seja superior a 16
600 m3/ano é aplicável a componente U (utilização de águas sujeitas a
planeamento e gestão públicas).
6 — As ARH deverão mobilizar os recursos humanos necessários para
prestar as necessárias informações e apoiar a regularização de todas as
situações que o requeiram, fazendo os protocolos de cooperação que se
afigurem necessários com juntas de freguesia, associações de agricultores
ou outras entidades consideradas relevantes.
19 de Junho de 2009. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da
Graça Nunes Correia.
201955319
terça-feira, julho 21, 2009
Casta da Beira Interior
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A Vini Portugal, responsável pela promoção de vinhos portugueses, num dos seus panfletos apresenta a Fonte Cal como exemplo de castas nacionais, com origem na Beira Interior e identifica os aromas que lhe estão associados. Da próxima vez que provarem um Fonte Cal, da Quinta dos Termos, verifiquem se conseguem identificar o aroma a Mel, referido pela Vini Portugal. Se tiverem tempo e disposição experimentem completar a ficha de degustação, usada na Sala de Provas da Vini Portugal (Lisboa-Terreiro do Paço-Arcadas-Ao lado do Ministério da Agricultura)
segunda-feira, julho 20, 2009
José Carreras
terça-feira, junho 16, 2009
O Projecto de Educação pela Arte de Belgais tem um triste fim
i: www.publico.pt
Projecto da pianista Maria João Pires
Belgais vai fechar por arresto de bens
15.06.2009 - 18h36 Lusa
O projecto de ensino artístico de Belgais criado pela pianista Maria João Pires, "vai fechar devido a um arresto de bens e à falta de apoios", disse hoje à Agência Lusa uma das responsáveis.
Segundo Joana Pires, filha da pianista e responsável pelo Centro de Estudo das Artes de Belgais, após o encerramento da escola do primeiro ciclo da Mata e do Coro Infantil, "não deve restar nada do projecto de Belgais iniciado pela minha mãe".
Joana Pires revelou que os subsídios do Ministério da Educação (única fonte de financiamento) bem como o mobiliário e instrumentos da escola "estão arrestados".
"Parece-nos ser uma acção movida por quatro ex-funcionários", despedidos a meio do ano, e que, de acordo com Joana Pires, discordam das indemnizações que lhes foram pagas. O valor do arresto ronda "os 78 mil euros", acrescentou.
"Despedimos funcionários para não termos que declarar insolvência a meio do ano. Perdemos patrocinadores e donativos e só lhes podíamos pagar o que o Ministério da Educação nos dava. Ficámos sem o resto do dinheiro que recebíamos", fruto da crise financeira, justificou.
Falta de apoio da autarquia
As tarefas foram redistribuídas por outros cinco trabalhadores, mais dois professores colocados pelo Ministério da Educação e outros dois professores de artes.
A Escola da Mata, perto de Castelo Branco, é frequentada por 40 alunos dos quatro primeiros anos do ensino básico, com os quais são desenvolvidas actividades artísticas e culturais no dia-a-dia. "Não sei para onde vão no futuro", disse Joana Pires.
O Ministério da Educação atribui anualmente 170 mil euros à Associação de Belgais para desenvolver o projecto escolar, referiu.
Aquela responsável lamenta a falta de apoio da Câmara de Castelo Branco, a cujo presidente pediu "apoio moral e uma garantia bancária para desbloquear o problema, negociada da forma que ele quisesse". "Mas o presidente foi gelado e disse que não tinha nada a ver com o assunto", descreveu. "Não somos bem-vindos aqui", referiu.
A Agência Lusa tentou contactar o presidente da Câmara de Castelo Branco, mas tal ainda não foi possível. O Ministério da Educação remeteu um eventual comentário para mais tarde.
Maria João Pires abandonou os cargos directivos do Centro de Estudos das Artes de Belgais depois de uma operação ao coração, em Março de 2006, para colocação de um "bypass".
Na altura, considerou haver uma "grande incompreensão" das autoridades portugueses face ao projecto a que dedicou vários anos.
Projecto da pianista Maria João Pires
Belgais vai fechar por arresto de bens
15.06.2009 - 18h36 Lusa
O projecto de ensino artístico de Belgais criado pela pianista Maria João Pires, "vai fechar devido a um arresto de bens e à falta de apoios", disse hoje à Agência Lusa uma das responsáveis.
Segundo Joana Pires, filha da pianista e responsável pelo Centro de Estudo das Artes de Belgais, após o encerramento da escola do primeiro ciclo da Mata e do Coro Infantil, "não deve restar nada do projecto de Belgais iniciado pela minha mãe".
Joana Pires revelou que os subsídios do Ministério da Educação (única fonte de financiamento) bem como o mobiliário e instrumentos da escola "estão arrestados".
"Parece-nos ser uma acção movida por quatro ex-funcionários", despedidos a meio do ano, e que, de acordo com Joana Pires, discordam das indemnizações que lhes foram pagas. O valor do arresto ronda "os 78 mil euros", acrescentou.
"Despedimos funcionários para não termos que declarar insolvência a meio do ano. Perdemos patrocinadores e donativos e só lhes podíamos pagar o que o Ministério da Educação nos dava. Ficámos sem o resto do dinheiro que recebíamos", fruto da crise financeira, justificou.
Falta de apoio da autarquia
As tarefas foram redistribuídas por outros cinco trabalhadores, mais dois professores colocados pelo Ministério da Educação e outros dois professores de artes.
A Escola da Mata, perto de Castelo Branco, é frequentada por 40 alunos dos quatro primeiros anos do ensino básico, com os quais são desenvolvidas actividades artísticas e culturais no dia-a-dia. "Não sei para onde vão no futuro", disse Joana Pires.
O Ministério da Educação atribui anualmente 170 mil euros à Associação de Belgais para desenvolver o projecto escolar, referiu.
Aquela responsável lamenta a falta de apoio da Câmara de Castelo Branco, a cujo presidente pediu "apoio moral e uma garantia bancária para desbloquear o problema, negociada da forma que ele quisesse". "Mas o presidente foi gelado e disse que não tinha nada a ver com o assunto", descreveu. "Não somos bem-vindos aqui", referiu.
A Agência Lusa tentou contactar o presidente da Câmara de Castelo Branco, mas tal ainda não foi possível. O Ministério da Educação remeteu um eventual comentário para mais tarde.
Maria João Pires abandonou os cargos directivos do Centro de Estudos das Artes de Belgais depois de uma operação ao coração, em Março de 2006, para colocação de um "bypass".
Na altura, considerou haver uma "grande incompreensão" das autoridades portugueses face ao projecto a que dedicou vários anos.
domingo, maio 31, 2009
Moinhos da Baságueda

http://www.beiratv.pt/edicoes1.php?id=1188987920&subaction=showfull&template=default
Moinhos da Baságueda
Moinhos da Baságueda
Comunidades Rurais: Saberes e Afectos
Autor: Lopes Marcelo
Edição: A Mar Arte
ISBN: 972-8319-73-8
Ano: 1999
Nº págs.: 287
Formato: 24,0 x 17,0 cm
"Lentamente, com os passos ecoando no tempo, vão partindo do nosso horizonte. Heróis silenciosos em corpos enrugados, que se afastam, deixando-nos a terra mais humanizada, depois de tantos alqueives de amor e sementeiras de afecto, em que os ternos arados rasgaram sulcos de germinação em nossas almas e quereres, com os rostos a pingar suor na ceifa das doiradas searas e as mãos calejadas de moldarem ternura nas enrugadas mós dos moinhos..."
sexta-feira, maio 15, 2009
Moedas-Tesouros da Beira
domingo, maio 10, 2009
Exploração-Autorização, Licença e Concessão- de água superficial ou subterrânea
O Distrito de Castelo Branco está enquadrado na Administração da Região Hídrica do Tejo

Pensa que a exploração de água subterrânea, na sua propriedade é livre e não necessita de licença e de autorização? Desengane-se e cautela com as coimas, resultante de uma utilização não licenciada. Qual é o valor das coimas? Começam nos 25 mil € e terminam nos 2,5 milhões de €. Não acredita? Visite o site da Administração da Região Hídrica do Tejo
Pode obter o formulário, para pedido de autorização, em: http://www.arhcentro.pt/form-rh/formRH.html .
Se a água tem sido utilizada e vai continuar a se-lo, para consumo humano, não se esqueça de juntar a panóplia de documentação que é pedida: 5. Memória descritiva do projecto da obra de captação, nomeadamente com os seguintes elementos:
planta de enquadramento à escala 1:25 000, com a localização da pretensão (se a captação de destinar à rega ou ao abeberamento animal apresentar a localização dos terrenos a regar ou o local de abeberamento);
planta de localização à escala adequada (por exemplo 1:1 000, 1:2 000, 1:5 000) sempre que possível em formato digital;
regime de exploração previsto;
relatório de pesquisa de água subterrânea;
resultados de análises físico-químicas e bacteorológicas à água extraída (se aplicável);
descrição do tipo de tratamento a implementar, quando a utilização prevista é o consumo humano;
in: http://www.arhcentro.pt/form-rh/formRH.html
O Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, estabelece o novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos. Os pedidos de emissão de título de utilização dos recursos hídricos devem ser instruídos de acordo com o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.
Para efeitos do Decreto-Lei 226-A/2007, carecem de título as seguintes utilizações:
Captação de Águas
- Captação (Exploração) de Água Superficial ou Subterrânea: Autorização | Licença | Concessão **
- Pesquisa de águas subterrâneas: Licença
- Comunicação Prévia de início de Exploração: Comunicação

Pensa que a exploração de água subterrânea, na sua propriedade é livre e não necessita de licença e de autorização? Desengane-se e cautela com as coimas, resultante de uma utilização não licenciada. Qual é o valor das coimas? Começam nos 25 mil € e terminam nos 2,5 milhões de €. Não acredita? Visite o site da Administração da Região Hídrica do Tejo
Pode obter o formulário, para pedido de autorização, em: http://www.arhcentro.pt/form-rh/formRH.html .
Se a água tem sido utilizada e vai continuar a se-lo, para consumo humano, não se esqueça de juntar a panóplia de documentação que é pedida: 5. Memória descritiva do projecto da obra de captação, nomeadamente com os seguintes elementos:
planta de enquadramento à escala 1:25 000, com a localização da pretensão (se a captação de destinar à rega ou ao abeberamento animal apresentar a localização dos terrenos a regar ou o local de abeberamento);
planta de localização à escala adequada (por exemplo 1:1 000, 1:2 000, 1:5 000) sempre que possível em formato digital;
regime de exploração previsto;
relatório de pesquisa de água subterrânea;
resultados de análises físico-químicas e bacteorológicas à água extraída (se aplicável);
descrição do tipo de tratamento a implementar, quando a utilização prevista é o consumo humano;
in: http://www.arhcentro.pt/form-rh/formRH.html
O Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, estabelece o novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos. Os pedidos de emissão de título de utilização dos recursos hídricos devem ser instruídos de acordo com o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.
Para efeitos do Decreto-Lei 226-A/2007, carecem de título as seguintes utilizações:
Captação de Águas
- Captação (Exploração) de Água Superficial ou Subterrânea: Autorização | Licença | Concessão **
- Pesquisa de águas subterrâneas: Licença
- Comunicação Prévia de início de Exploração: Comunicação
Etiquetas:
Exploração e utilização de água subterrânea
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