segunda-feira, julho 27, 2009

Descrição do Solar de Marrocos



http://www.pedrogao.com/gca/index.php?id=109

Descrição do Solar de Marrocos

http://www.pedrogao.com/gca/index.php?id=109

Miradouro Virtual de Castelo Novo


http://www.fundaoturismo.pt/destaques/miradouro-virtual-do-castelo-de-castelo-novo

Distrito de Castelo Branco-Energias Renováveis

in: Diário XXI


Castelo Branco em sexto
no ranking nacional
Distrito “exporta”
energia limpa
Segundo Jorge Seguro, o
distrito de Castelo Branco
é, em termos absolutos, “o
sexto maior distrito do País
em energias renováveis”,
permitindo à região exportar
electricidade. “A hídrica, a
biomassa e especialmente
a eólica são as componentes
do «mix» energético da
Beira Interior que nos permite
sermos regionalmente
«exportadores» no capítulo
electricidade”, escreveu
recentemente o deputado.
Ao potencial hídrico já aproveitado,
que supera de 110
MW, juntar-se-ão até 2016
cerca de 48MW da Barragem
do Alvito, nos concelhos de
Castelo Branco, Vila Velha
de Ródão e Proença-a-Nova.
Na biomassa, a central de
Vila Velha de Ródão “foi
construída com o objectivo
de, utilizando resíduos
florestais, será possível produzir
electricidade para 70
mil pessoas” com uma potência
instalada de 13 MW.
Em fase de licenciamento
estão ainda as centrais de
biomassa de Belmonte, Covilhã
e Sertã. Segundo Jorge
Seguro Sanches, na energia
eólica, a potência instalada
no distrito de Castelo Branco
era, em 2006, de 178 MW.
No final de 2008, era de 406
MW, garantindo ao distrito
o título de segundo distrito
do País com mais eólica, a
seguir a Viseu.
Jorge Seguro Sanches,
deputado eleito pelo
círculo de Castelo
Branco, foi o relator do
documento que sugere a
eficiência como próxima
aposta
Depois das energias renováveis,
a próxima grande aposta da política
energética em Portugal deve
ser a eficiência, defende o relatório
sobre política energética produzido
este mês pela Assembleia da
República. O documento, elaborado
por um grupo de trabalho cujo
relator foi o socialista Jorge Seguro
Sanches, deputado pelo Círculo
Eleitoral de Castelo Branco, defende
a atribuição de incentivos
às famílias com maior eficiência
energética per capita porque a
tributação das actividades constitui
“o instrumento político mais
eficaz para a modelação dos comportamentos”
das empresas e dos
cidadãos. Votado no início deste
mês, o tema voltou a estar em foco
sexta-feira, no último plenário do
Parlamento.
Jorge Seguro Sanches, sugeriu à
mesa da Assembleia da República
que “dê o exemplo” de eficiência
energética. “Nós, nesta sala [hemiciclo]
não estamos a tomar
o exemplo do tudo o que estas
bancadas disseram em relação à
eficiência energética”, disse Jorge
Seguro Sanches, apontando o caso
concreto de dois candeeiros colocados
na mesa de Jaime Gama, presidente
da Assembleia da República.
“É um exemplo que devíamos
a todos os portugueses quanto
aos consumos”, disse o deputado,
pedindo particular “atenção” à eficiência
energética do Parlamento
na próxima Legislatura.
Criada em 2006 para acompanhar
os temas de energia, a comissão
parlamentar lembra que
Portugal não dispõe de petróleo
ou gás natural e a extracção do
carvão que ainda existe em Portugal
já não é rentável sob o ponto
de vista económico. É por isso que
cerca de 85% da energia consumida
é importada e tem origem em
combustíveis fósseis, acrescenta o
relatório.
DEPUTA DO ELOGIA
ESCOLA DE PENAMACOR
Às escolas, pede que seja dada
mais formação cívica sobre consumo
de energia, com reforço dos
conteúdos nos ensinos superior e
politécnico. Propõe também “acções
mais fortes de sensibilização
dos cidadãos” e, na próxima legislatura,
uma pedagogia da eficiência
energética, através das escolas.
Uma sugestão já seguida pela Escola
Ribeiro Sanches, em Penamacor.
Na última sexta-feira, professores
daquele estabelecimento de
ensino estiveram no Parlamento
e ouviram elogios de Jorge Seguro
Sanches. O deputado considerou
aquele estabelecimento de ensino
“um exemplo” do que pode ser
feito para sensibilizar os jovens,
elogiando e indicando dezenas de
jovens que terminaram recentemente
um curso na área da energias
renováveis naquela escola.
“A aposta tem significado emprego
e é um exemplo da sensibilização
dos jovens e dos cidadãos
em geral que deve ser seguido”,
concluiu o deputado.

quinta-feira, julho 23, 2009

Cuidado com as casas graníticas

in: www.deco.pt

Radão, um inquilino indesejável

Os nossos associados a residir em zonas graníticas ou com suspeita sobre os materiais usados em casa podem obter um detector de radão por € 30, em vez dos habituais 50 euros.
Trata-se de uma película que, depois de exposta ao ar e revelada, indica a concentração média na casa. Caso o resultado da medição se situe entre 2 00 e 4 00 B q/m3, tome algumas medidas simples, como tapar fendas no pavimento ou junto às tubagens, e arejar a casa todos os dias.
Se a análise apresentar um valor superior a 4 00 B q/m3, ou as soluções referidas não forem suficientes para baixar as concentrações de radão, contacte o Instituto Tecnológico e Nuclear (telefone: 21 994 63 19 / 15). Provavelmente, tem de fazer obras em casa.
Para saber mais sobre o protocolo DECO/Instituto Tecnológico e Nuclear, veja as condições.

Alcongosta con Internet WI-FI, gratuita

http://pedacosdealcongosta.blogspot.com/2009/07/alcongosta-com-internet-sem-fios.html

Alcongosta junta-se a Capinha e Salvador, no fornecimento de Internet por WI-FI, gratuita para toda a população.Qual é a próxima localidade que se segue?

À Descoberta do Novo Mundo

http://www.youtube.com/watch?v=xuGBf5B10v8

http://www.localvisao.tv/cwtv.html?ch=60

http://www.rtp.pt/programas/index.php?article=2439&visual=4

quarta-feira, julho 22, 2009

Recursos hídricos

Despacho n.º 14872/2009
A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e o Decreto -Lei
n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, estabelecem as normas para a utilização
dos recursos hídricos públicos e particulares (incluindo os respectivos
leitos e margens, bem como as zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima
e zonas protegidas), tal como são definidos na Lei da Titularidade
dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro).
Nestes diplomas são identificados os tipos de utilização que, por terem
um impacto significativo no estado das águas, carecem de um título que
permita essa utilização. Esse título, em função das características e da
dimensão da utilização, pode ter a natureza de «concessão», «licença»
ou «autorização». É estabelecida ainda a figura de mera «comunicação»
para certas utilizações de expressão pouco relevante, a qual, no entanto,
não tem a natureza de título de utilização.
A «concessão» e a «licença» são figuras que em Portugal já se aplicam
à utilização dos recursos hídricos desde a publicação da primeira Lei
da Água, em 1919. Já as figuras da «autorização» e da «comunicação»
são novas, tendo sido introduzidas pela actual legislação com o intuito
da simplificação processual, aplicando -se a diversas utilizações dos
recursos hídricos particulares.
Deve ser sublinhado que, neste quadro jurídico, as captações de
águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e
poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título
de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória
à administração. No caso de novas captações com estas características,
apenas é necessário proceder a uma mera comunicação à respectiva
administração de região hidrográfica (ARH). Não existe qualquer taxa
administrativa associada a este processo.
Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios
de extracção bastante significativos (superiores a 5 cv) carecem de um
título que lhes permita essa utilização. Muitos destes utilizadores estão
já regularizados mas, no caso de não estarem, o artigo 89.º do Decreto-
-Lei 226 -A/2007, de 31 de Maio, contém uma disposição que permite
a regularização dessas situações junto das respectivas ARH num prazo
de dois anos, entretanto alargado por mais um (31 de Maio de 2010).
Não existe, também neste caso, qualquer taxa administrativa associada
a este processo.
Estas disposições legais, que se julgavam incontroversas, geraram
dúvidas e apreensão nos utilizadores de águas subterrâneas (furos e
poços) no que se refere à sua abrangência e condições de aplicação ou
a eventuais encargos financeiros a elas associados.
Assim, tendo presente a necessidade de garantir uma correcta e homogénea
aplicação da legislação em todo o País, determino que sejam
seguidas as seguintes normas de orientação:
1 — Apenas as utilizações dos recursos hídricos sujeitas à obtenção
de um título, seja ele concessão, licença ou autorização, têm de ser
regularizadas nos termos da Lei da Água e legislação complementar.
2 — As captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente
furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5 cv, estão
isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas
Diário da República, 2.ª série — N.º 126 — 2 de Julho de 2009 25811
à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de
Junho de 2007.
3 — Não obstante o que é estabelecido no n.º 2, os utilizadores poderão
a título voluntário comunicar à ARH a sua utilização, independentemente
dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma
garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as
suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão
global dos recursos hídricos.
4 — Não estão sujeitos ao pagamento de qualquer taxa administrativa
o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas particulares
com meios de extracção superiores aos 5 cv ou a comunicação
de uma utilização.
5 — Não se aplica à utilização de águas subterrâneas particulares,
qualquer que seja o volume extraído, a componente A (captação) da
taxa de recursos hídricos, regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 97/2008,
de 11 de Junho; apenas nos casos de utilizações susceptíveis de causar
impacte muito significativo, isto é, quando cumulativamente os meios
de extracção excedam os 5 cv e o volume extraído seja superior a 16
600 m3/ano é aplicável a componente U (utilização de águas sujeitas a
planeamento e gestão públicas).
6 — As ARH deverão mobilizar os recursos humanos necessários para
prestar as necessárias informações e apoiar a regularização de todas as
situações que o requeiram, fazendo os protocolos de cooperação que se
afigurem necessários com juntas de freguesia, associações de agricultores
ou outras entidades consideradas relevantes.
19 de Junho de 2009. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da
Graça Nunes Correia.
201955319

terça-feira, julho 21, 2009

Casta da Beira Interior



A Vini Portugal, responsável pela promoção de vinhos portugueses, num dos seus panfletos apresenta a Fonte Cal como exemplo de castas nacionais, com origem na Beira Interior e identifica os aromas que lhe estão associados. Da próxima vez que provarem um Fonte Cal, da Quinta dos Termos, verifiquem se conseguem identificar o aroma a Mel, referido pela Vini Portugal. Se tiverem tempo e disposição experimentem completar a ficha de degustação, usada na Sala de Provas da Vini Portugal (Lisboa-Terreiro do Paço-Arcadas-Ao lado do Ministério da Agricultura)